Decisão atende recurso do MP-GO e determina uso de tornozeleira por agressor que cumprirá pena em regime domiciliar após ameaças e lesões contra a companheira
O Superior Tribunal de Justiça determinou que um homem condenado por lesão corporal e ameaça contra a companheira cumpra sua pena em regime domiciliar com monitoramento eletrônico, atendendo recurso do Ministério Público de Goiás. A decisão reconhece a necessidade de fiscalização mais rígida para garantir a segurança da vítima, que abandonou o estado por medo de novas agressões.
A decisão reformou entendimento do juízo da execução penal, que havia autorizado o cumprimento da pena apenas com apresentação semanal remota, sem tornozeleira eletrônica, sob o argumento de falta de vagas na Casa do Albergado. Para o STJ, essa flexibilização não assegurava proteção mínima à vítima, sobretudo em um caso marcado por reincidência de condutas violentas e intenso temor relatado pela mulher.
O ministro Rogério Schietti Cruz destacou que o artigo 146-B da Lei de Execução Penal autoriza o monitoramento eletrônico quando inexistirem condições estruturais adequadas para o recolhimento presencial. No entendimento do relator, a tornozeleira não constitui medida mais gravosa, mas sim mecanismo indispensável para fiscalização efetiva da prisão domiciliar — ainda mais diante da natureza dos crimes praticados.
Segundo a advogada criminalista Isadora Costa, a determinação do STJ evidencia uma evolução necessária no enfrentamento da violência doméstica. Para ela, “o monitoramento eletrônico, quando bem fundamentado, não é um privilégio ao condenado, mas um instrumento essencial para equilibrar limitações estruturais do sistema prisional com a urgência de proteger vítimas em situação de risco. Em casos como este, a tornozeleira permite ao Estado exercer vigilância mínima sem deixar a mulher novamente exposta ao agressor.”
Embora o crime tenha ocorrido antes da vigência da Lei nº 14.994/2024 — que tornou obrigatória a monitoração em diversas situações envolvendo violência contra a mulher — o tribunal considerou que a medida se impunha pela gravidade do contexto e pela necessidade de assegurar cumprimento adequado da pena.
A decisão reafirma que recursos judiciais não podem resultar em retrocessos na proteção das vítimas nem fragilizar a execução penal, especialmente em crimes cometidos no ambiente doméstico, onde o risco se renova diariamente.